A Responsabilidade civil do Estado por danos causados ao meio ambiente quando sua omissão no dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado

Autores

  • Leonardo Farias da Silva UFCG
  • Giliard Cruz Targino UFCG

Palavras-chave:

Normas jurídicas. Legislação. Reparação ecológica

Resumo

O presente estudo consiste em uma investigação crítica sobre a responsabilidade civil do Estado por danos ambientais, quando o Estado for omisso no seu dever de fiscalizar as atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental. Dessa forma, para alcançar esse objetivo, buscou-se dissertar sobre os princípios ambientais mais importantes para o tema, quais sejam, princípio do poluidor-pagador, princípio da reparação In Integrum, princípio da prioridade da reparação In Natura e o princípio da obrigatoriedade da atuação estatal. Tendo como norte o princípio lógico da obrigatoriedade da atuação estatal no direito ambiental, buscou-se analisar de que forma está sendo atribuída a responsabilização do Estado, por sua omissão, no intuito de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Constatou-se, por fim, que o Estado tem a obrigação de atuar contra a degradação ambiental, inclusive reparando o dano provocado em razão de sua omissão, visando garantir o meio ambiente saudável para todos, já que este é um direito difuso de terceira geração.

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Biografia do Autor

Giliard Cruz Targino, UFCG

Especialista, Professor de Ensino Superior, UFCG, gilibnb@hotmail.com

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Publicado

2017-06-01

Como Citar

DA SILVA, L. F.; TARGINO, G. C. A Responsabilidade civil do Estado por danos causados ao meio ambiente quando sua omissão no dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado. Revista Brasileira de Gestão Ambiental, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 66–72, 2017. Disponível em: https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBGA/article/view/5540. Acesso em: 19 abr. 2024.