TY - JOUR AU - Marques, Francisco Junior de Oliveira AU - Siqueira, Natércia Sampaio AU - Lins, Mateus Rodrigues AU - Nóbrega, José Cândido da Silva PY - 2020/09/29 Y2 - 2024/03/28 TI - EM TEMPOS DE DENÚNCIA CONTRA INTERVENCIONISMO E CORRUPÇÃO NO BRASIL: UMA PARRHESÍA JURÍDICA CONTEMPORÂNEA CHAMADA WHISTLEBLOWING JF - Revista Brasileira de Filosofia e História JA - Rev. Bra. de Filo. e Hist. VL - 9 IS - 2 SE - Artigos DO - UR - https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/8417 SP - 152-160 AB - <p>O artigo analisa um conceito chave da democracia grego-romana, a <em>parrhesía</em>, relida por Michel Foucault e assumida no instituto jurídico do <em>whistleblowing</em>. O <em>parrhesiasta</em> é o cidadão ético e pleno de coragem, pois fala destemidamente (παρρησια) Esta virtude reaparece no Estado democrático de direito pela noção <em>whistleblowing</em>, ou seja, o processo pelo qual o cidadão, individualmente, denuncia a corrupção de autoridades públicas ou privadas<em>.</em> Nesse sentido, pergunta-se: qual a relação entre <em>parrhesia-wisteleblowing</em> e como este instituto jurídico pode ajudar no combate a corrupção no Estado democrático de direito? O texto enfoca a relação entre os temas da ética, verdade, governabilidade e justiça, mediante a aplicação do<em> whistleblowing</em> na esfera pública e apresenta alguns exemplos de legislações e Convenções Internacionais, bem como, a adesão do Brasil à uma necessária regulamentação desse instituto no seu ordenamento jurídico. A metodologia é bibliográfica e documental, de caráter explicativo, qualitativa e de natureza teórica. Os resultados obtidos levam a concluir que existe uma relação identitária entre <em>parrhesia-wisteleblowing</em> e que a sua regulamentação no direito nacional poderia ser de grande valia para a luta contra a corrupção e proteção daqueles que daqueles que promovem a justiça.</p><p><strong> </strong></p><p>Palavras-chaves:<strong> </strong>Denuncia. <em>Parrhesía</em>. <em>Whistleblowing</em>. Justiça. Democracia.</p> ER -