[1]
“A inexigibilidade de licitação por singularidade geográfica: Uma análise da destinação sustentável de resíduos sólidos à luz da Lei nº 14.133/2021”, Rev. Bra. de Gest. Amb., vol. 20, nº 1, p. 01–16, fev. 2026, doi: 10.18378/rbga.v20i1.12024.