@article{Barbosa_Sousa Sobrinha_Santos_Avelino_Targino_2020, title={RESPONSABILIDADE PENAL DO PSICOPATA SOB A ÓPTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO}, volume={8}, url={https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/7907}, abstractNote={<p>O presente artigo tem por objetivo analisar o psicopata sob a óptica do ordenamento jurídico penal brasileiro. O estudo foi dividido em três tópicos: psicopatia, responsabilidade penal do psicopata e os casos mais famosos ocorridos no Brasil. Cada tópico dispõe de conceitos, características e elementos, possibilitando uma vasta visão acerca da temática e propiciando uma perspectiva de reflexão sobre o tratamento dado aos psicopatas assassinos, e sobre a política criminal utilizada. Salienta-se também o melhor tratamento penal – medida de segurança ou prisão. A pesquisa foi desenvolvida baseando-se em doutrinas, artigos e leis de caráter nacional. O método de abordagem utilizado foi o hipotético-dedutivo e o método de procedimento é o histórico. Por fim, concluiu-se que os psicopatas devem ser considerados imputáveis, uma vez que a psicopatia não é vista como uma doença mental e sim um distúrbio de comportamento antissocial, possuindo esses indivíduos plena capacidade de repelir seus atos no momento da ação.<em></em></p>}, number={2}, journal={Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública}, author={Barbosa, Vitória and Sousa Sobrinha, Maria Débora de and Santos, Vanessa Érica da Silva and Avelino, Luiza Fernanda Leal and Targino, Giliard Cruz}, year={2020}, month={abr.}, pages={319–331} }