TY - JOUR AU - Barros, Ivo Emanuel Dias AU - Barros, Lucas de Melo PY - 2021/06/24 Y2 - 2024/03/28 TI - Possibilidade de utilização do qr code em processos judiciais: análise sob a ótica dos princípios fundamentais do processo civil JF - Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública JA - Rev. Bras. de Dir. e Gest. Publ. VL - 9 IS - 2 SE - Artigos DO - UR - https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/9077 SP - 228-241 AB - <p>O advento da tecnologia trouxe consigo numerosos benefícios ao meio social e, consequentemente, novas necessidades de adequação deste às mudanças por aquela introduzidas. Nessa perspectiva, insere-se o QR code, ferramenta que auxilia no redirecionamento do usuário a determinados links específicos, por meio de uma codificação, funcionando, pois, como uma espécie de instrumento de atalho. Sob tal ótica, insurge o questionamento de possibilidade de uso da referida ferramenta na seara dos processos judiciais. Diante disso, o presente trabalho debruçou-se a analisar a ferramenta em comento à luz dos princípios fundamentais do processo civil e, igualmente, dos requisitos de validade dos atos processuais. Para tanto, utilizou-se, predominantemente, como aporte metodológico, os métodos dedutivo, bibliográfico-documental e monográfico, com vistas à construção de uma pesquisa qualitativa e teórica, com caráter estritamente social. Por fim, concluiu-se que a utilização do QR code no âmbito dos processos judiciais em nada fere os princípios fundamentais e requisitos de validade do processo civil; funcionando, desse modo, como instrumento facilitador durante o curso processual, auxiliando e trazendo uma experiência mais agradável para advogados, servidores do Poder Judiciário e, também, todos os demais que se valem da prestação jurisdicional. Por fim, convém dizer que a adequação do QR code em processos restou em consonância aos princípios do devido processo legal, da celeridade, da economia processual, da instrumentalidade das formas e, até mesmo, da publicidade dos atos processuais; evidenciando, pois, sua capacidade de uso positiva e consoante aos ditames da ordem jurídico-legal.</p> ER -