[1]
“A utilização da geolocalização como prova digital no direito processual do trabalho: admissibilidade, limitações e valor probatório”, Rev. Bras. de Dir. e Gest. Publ., vol. 14, nº 2, p. 760–769, abr. 2026, doi: 10.18378/rbdgp.v14i2.12115.