[1]
“O controle judicial na correção de questões de concurso público: panorama da jurisprudência e a obrigatoriedade da administração pública em observar os precedentes judiciais obrigatórios”, Rev. Bras. de Dir. e Gest. Publ., vol. 14, nº 2, p. 808–819, abr. 2026, doi: 10.18378/rbdgp.v14i2.12119.