[1]
“A responsabilidade civil por abandono afetivo: uma análise da possibilidade de reparação à luz da lei 15.240/2025 e da jurisprudência brasileira”, Rev. Bras. de Dir. e Gest. Publ., vol. 14, nº 2, p. 926–939, abr. 2026, doi: 10.18378/rbdgp.v14i2.12134.