[1]
“Aposentadoria especial e o equipamento de proteção individual como fator de descaracterização do tempo de serviço especial: análise crítica à luz da jurisprudência e dos princípios previdenciários”, Rev. Bras. de Dir. e Gest. Publ., vol. 14, nº 2, p. 1160–1173, maio 2026, doi: 10.18378/rbdgp.v14i2.12175.