[1]
“Teletrabalho e direito à desconexão: limites constitucionais da jornada digital nas relações laborais contemporâneas”, Rev. Bras. de Dir. e Gest. Publ., vol. 14, nº 2, p. 1232–1237, maio 2026, doi: 10.18378/rbdgp.v14i2.12182.