[1]
“Fraudes na abertura de contas digitais e assinatura biométrica facial: responsabilidade civil bancária à luz da Súmula 479 do STJ”, Rev. Bras. de Dir. e Gest. Publ., vol. 14, nº 2, p. 1564–1583, jun. 2026, doi: 10.18378/rbdgp.v14i2.12216.