[1]
“A força normativa dos princípios constitucionais na ADI 4277 e ADPF 132: a superação da exegese literal em prol da dignidade e da socioafetividade”, Rev. Bras. de Dir. e Gest. Publ., vol. 14, nº 3, p. 1828–1840, jun. 2026, doi: 10.18378/rbdgp.v14i3.12247.