[1]
M. N. M. Alencar e P. M. S. Moreira, “A DESPATRIARCALIZAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA: A IGUALDADE JURÍDICA ENTRE CÔNJUGES E O PODER FAMILIAR”, Rev. Bras. de Dir. e Gest. Publ., vol. 7, nº 5, p. 15–40, out. 2019.