[1]
P. S. dos S. Campelo e M. P. Nóbrega, “AMAR OU NÃO AMAR: O QUE PENSA OS TRIBUNAIS SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO”, Rev. Bras. de Dir. e Gest. Publ., vol. 8, nº 5, p. 1143–1160, jan. 2021.