O SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO E A DUPLA VITIMIZAÇÃO DOS MENORES ACOMETIDOS PELA VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR

Autores

  • Luana de Oliveira Costa Cavalcante UFCG
  • Matheus Vinícius de Souto Araújo UFCG
  • Vanessa Érica da Silva Santos Universidade Federal de Campina Grande
  • Luiza Fernanda Leal Avelino UFCG
  • Giliard Cruz Targino UFCG

Resumo

No presente artigo, buscou-se elucidar sob a temática do abuso sexual intrafamiliar, relacionando, o tratamento disponibilizado às vítimas pelo Estado Brasileiro com o processo de vitimização secundária. Para a concretude da referida pesquisa, em primeira instância, tratou-se da conceituação e análise do abuso sexual infantil no âmbito familiar e a consequente revitimização sofrida por parte do menor devido ao ineficiente sistema de inquirição judicial brasileiro que desconsidera a peculiaridade da criança e do adolescente, como sujeitos em estado de desenvolvimento cognitivo, afetivo e social. Em seguida, avaliou-se o procedimento de acolhida e acompanhamento, ao menor violentado, disposto pela Lei 13.431/2017, o qual, se dispõe a garanti-lo proteção integral. Além disso, versou-se acerca do depoimento especial, técnica de inquisição introduzida pela lei supramencionada. A fim de elencar a metodologia, utilizou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, uma vez que, partindo da problemática de que os menores vítimas da violência sexual intrafamiliar sofrem uma dupla vitimização, pressupôs-se que esta decorre devido à ausência de qualificação dos profissionais do sistema processual penal do Estado. Os métodos de procedimento e de coleta de dados foram, respectivamente, o investigativo e estatístico; bibliográfico e documental, pelo fato da utilização, neste trabalho, de dados publicados previamente e fontes primárias e secundárias. Por fim, o presente trabalho apresentou que as vítimas infantojuvenis de abuso sexual, além dos prejuízos decorrentes direta e exclusivamente da conduta delituosa praticada por outrem; sofrem com a desqualificação e a generalidade do sistema processual penal que, acarretam em sua revitimização (vitimização secundária).

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Biografia do Autor

Luana de Oliveira Costa Cavalcante, UFCG

Graduanda em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG.

Matheus Vinícius de Souto Araújo, UFCG

Graduanda em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG.

Vanessa Érica da Silva Santos, Universidade Federal de Campina Grande

Advogada, Professora Substituta da UFCG, Professora da UNIFIP, Especialista em Direito do Trabalho pela UNOPAR, em Direito Penal e Processo Penal pela UFCG e em Gestão Pública pelo IFPB; Mestra em Sistemas Agroindustriais pela UFCG.

 

Luiza Fernanda Leal Avelino, UFCG

Graduanda em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG.

Giliard Cruz Targino, UFCG

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, Mestre em Sistemas Agroindustriais pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG

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Publicado

2020-04-30

Como Citar

Cavalcante, L. de O. C., Araújo, M. V. de S., Santos, V. Érica da S., Avelino, L. F. L., & Targino, G. C. (2020). O SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO E A DUPLA VITIMIZAÇÃO DOS MENORES ACOMETIDOS PELA VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 8(2), 345–358. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/7906

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