O princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública no Brasil

Autores

  • Rayssa Lopes Braga
  • Jacyara Farias Souza Marques CCJS-UFCG - Sousa - PB
  • Jônica Marques Coura Aragão
  • Vanina Oliveira Ferreira de Sousa
  • Paulo Abrantes de Oliveira
  • Carla Rocha Pordeus
  • Geórgia Graziela Aragão de Abrantes
  • João Bosco Marques de Sousa Junior

Resumo

O presente trabalho tem como tema a aplicação do Princípio da Insignificância no âmbito do Direito Penal e a possibilidade de sua implementação aos crimes contra a Administração Pública promovento uma gestão sustentavel, como forma de exclusão da tipicidade penal. Nessa senda, verifica-se que tal preceito não está expressamente previsto na Constituição Federal nem na legislação penal, ficando, portanto, a cargo da doutrina e do posicionamento dos tribunais superiores do Brasil a sua admissibilidade ou não. Desta feita, o Princípio da Insignificância (ou bagatela) vem sendo aplicado para excluir a tipicidade conglobante em certas modalidades de delitos, ou seja, quando sejam realizadas condutas ínfimas, que carecem de reprovação social, sendo tão irrelevantes que sequer merecem a aplicação da pena. No entanto, os Tribunais Superiores, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, apresentam posicionamentos diferentes a respeito dos crimes praticados contra a Administração Pública, porquanto o primeiro entende que haja vista tratar-se de delitos em que são tutelados a moralidade administrativa, é inviável a renúncia estatal à sua repressão, enquanto que o último vem aceitando amplamente o reconhecimento da bagatela face aos crimes funcionais, desde que presentes os quatro vetores elencados por esta Corte. Assim, é difícil a definição sobre o que seja uma conduta insignificante frente a valores tutelados pela lei penal em relação à Administração Pública. Para tanto, serão utilizados os métodos indutivo e histórico-evolutivo. A metodologia aplicada será a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Logo, o estudo buscará demonstrar que o Princípio da Insignificância é capaz de excluir a tipicidade penal sobre certos delitos, mas que encontra obstáculos quando o sujeito passivo do crime é a Administração Pública. Diante do estudo, percebe-se que cada caso deve ser analisado isoladamente para que se chegue à conclusão do cabimento ou não do princípio da insignificância; A essência do trabalho está, portanto, na análise principiológica e jurisprudencial que ampara a temática. De forma pacífica, o Supremo Tribunal Federal se posiciona pela aplicabilidade da bagatela aos crimes contra a Administração Pública.

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Publicado

2020-06-15

Como Citar

Braga, R. L., Marques, J. F. S., Aragão, J. M. C., Sousa, V. O. F. de, Oliveira, P. A. de, Pordeus, C. R., Abrantes, G. G. A. de, & Sousa Junior, J. B. M. de. (2020). O princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública no Brasil. Informativo Técnico Do Semiárido, 13(2), 19–43. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/INTESA/article/view/8075

Edição

Seção

Artigo Técnico