A inexigibilidade de licitação por singularidade geográfica: Uma análise da destinação sustentável de resíduos sólidos à luz da Lei nº 14.133/2021

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbga.v20i1.12024

Resumo

A contratação pública no Brasil estrutura-se a partir de princípios constitucionais que buscam compatibilizar eficiência administrativa, isonomia e transparência, sendo a licitação a regra geral para a seleção de parceiros privados. Com a promulgação da Lei nº 14.133/2021, esse regime foi modernizado, ampliando-se os instrumentos de governança e reafirmando-se a possibilidade de contratação direta nas hipóteses de inviabilidade de competição. Este estudo aborda a gestão de resíduos sólidos urbanos, um setor complexo com barreiras fáticas e técnicas, como a singularidade geográfica, que frequentemente impedem a licitação tradicional. A pesquisa questiona como a inexigibilidade de licitação se alinha com a eficiência e a sustentabilidade nesse contexto, sob a égide da Lei nº 14.133/2021. O objetivo é analisar a inexigibilidade como mecanismo legítimo e eficaz para a contratação de serviços de resíduos sólidos, conforme a nova lei e princípios de sustentabilidade. A metodologia consistiu em revisão bibliográfica e análise documental do referencial teórico. Conclui-se que a inexigibilidade, quando bem fundamentada, é uma escolha administrativa estratégica que promove a solução mais adequada e segura para a gestão de resíduos, garantindo o interesse público e o desenvolvimento sustentável em cenários onde a competição é inviável.

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Publicado

2026-02-17

Como Citar

BEZERRA, Roberta Leonor Barros; DANTAS, Jussara Silva; NOGUEIRA, Virgínia de Fátima Bezerra; SOUTO, Patrícia Carneiro. A inexigibilidade de licitação por singularidade geográfica: Uma análise da destinação sustentável de resíduos sólidos à luz da Lei nº 14.133/2021. Revista Brasileira de Gestão Ambiental, [S. l.], v. 20, n. 1, p. 01–16, 2026. DOI: 10.18378/rbga.v20i1.12024. Disponível em: https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBGA/article/view/12024. Acesso em: 23 jun. 2026.

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