A inexigibilidade de licitação por singularidade geográfica: Uma análise da destinação sustentável de resíduos sólidos à luz da Lei nº 14.133/2021
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbga.v20i1.12024Resumo
A contratação pública no Brasil estrutura-se a partir de princípios constitucionais que buscam compatibilizar eficiência administrativa, isonomia e transparência, sendo a licitação a regra geral para a seleção de parceiros privados. Com a promulgação da Lei nº 14.133/2021, esse regime foi modernizado, ampliando-se os instrumentos de governança e reafirmando-se a possibilidade de contratação direta nas hipóteses de inviabilidade de competição. Este estudo aborda a gestão de resíduos sólidos urbanos, um setor complexo com barreiras fáticas e técnicas, como a singularidade geográfica, que frequentemente impedem a licitação tradicional. A pesquisa questiona como a inexigibilidade de licitação se alinha com a eficiência e a sustentabilidade nesse contexto, sob a égide da Lei nº 14.133/2021. O objetivo é analisar a inexigibilidade como mecanismo legítimo e eficaz para a contratação de serviços de resíduos sólidos, conforme a nova lei e princípios de sustentabilidade. A metodologia consistiu em revisão bibliográfica e análise documental do referencial teórico. Conclui-se que a inexigibilidade, quando bem fundamentada, é uma escolha administrativa estratégica que promove a solução mais adequada e segura para a gestão de resíduos, garantindo o interesse público e o desenvolvimento sustentável em cenários onde a competição é inviável.
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