RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NOS CRIMES AMBIENTAIS

Autores

  • Fabio Gomes de Lima UERN
  • Nara Rúbia Silvia Vasconcelos UERN
  • Armando Lúcio Ribeiro UERN

Resumo

RESUMO - Atualmente, se percebe uma considerável preocupação com o meio ambiente. No Brasil, isso se tornou mais evidente após a Constituição Federal de 1988, que lançou as bases para a implementação de uma política voltada à sua proteção, desencadeando uma discussão em torno da responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais. A par disso, o objetivo primordial do presente trabalho científico consiste em estabelecer a possibilidade ou não de se aplicar a responsabilidade penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientais, na forma em que a mesma foi inserida na legislação pátria. Para tanto, examina-se a evolução histórica e o momento atual da responsabilidade penal das pessoas jurídicas, no direito estrangeiro e no direito pátrio, pela análise comparativa das respectivas legislações, doutrinas e jurisprudências, abordando os principais argumentos favoráveis e desfavoráveis à responsabilização penal das pessoas jurídicas, bem como demonstrar que os dispositivos da Lei n°.9.605/98, referentes ao tema, apesar das lacunas e deficiências do texto, devem ser aplicados aos casos concretos que eventualmente forem surgindo, tendo por escopo reforçar a proteção ambiental contra o seu principal devastador: a pessoa jurídica. Palavras-chave. Pessoa Jurídica. Responsabilidade penal. Crimes Ambientais.

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Publicado

2009-04-18

Como Citar

LIMA, F. G. de; VASCONCELOS, N. R. S.; RIBEIRO, A. L. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NOS CRIMES AMBIENTAIS. Revista Brasileira de Gestão Ambiental, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 1–57, 2009. Disponível em: https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBGA/article/view/362. Acesso em: 29 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos