[1]
“A Responsabilidade civil do Estado por danos causados ao meio ambiente quando sua omissão no dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado”, Rev. Bra. de Gest. Amb., vol. 11, nº 2, p. 66–72, jun. 2017, Acesso em: 11º de setembro de 2026. [Online]. Disponível em: https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBGA/article/view/5540