Lei geral de proteção de dados e uma nova banalização do dano moral individual

Autores

Resumo

Com os avanços tecnológicos e a superexposição que ocorrem no século XXI, devemos analisar os limites da responsabilidade dos controladores e operadores de dados pessoais, bem como os possíveis danos que podem ocorrer com a utilização dessas informações. É importante frisar que essa responsabilidade pode ocorrer tanto pelo vazamento desses dados, quanto pelo descumprimento da vontade do titular no que se refere essa utilização. A responsabilidade civil dentro do nosso ordenamento jurídico prevê a necessidade de existir a conduta ativa ou omissiva do agente, o nexo de causalidade e o dano, sendo este último o elemento mais discutido e polêmico, o qual gerou nas últimas décadas a sua banalização pelo excesso de judicialização em busca de indenizações, especialmente as de ordem moral individual. Para essa análise será feita uma pesquisa jurídico dogmática das normas que regulamentam a responsabilidade civil e a proteção de dados no Brasil, bem como o instituto do dano e suas formas de indenização, envolvendo estudos doutrinários e jurisprudências.

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Biografia do Autor

João Mauricio Marques da Silva

Advogado, doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino, UMSA, Argentina e pós-graduando em Direito Digital pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU). Pós-graduado em Direito e Processo Civil pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, UNISAL, Brasil. Pesquisador pela UMSA no projeto de investigação científica “La relativización de los derechos positivos nacionales como consecuencia de la digitalización global”. CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/4596643025618944

Heloísa Rodrigues Dourado

Possui graduação em Bacharel em Direito pela Universidade Gama Filho (1988). Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janiero. Pós Geaduação em Direito Penal pela Faculdade Estácio de Sá. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU TELE VIRTUAL EM DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP, CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU TELE VIRTUAL EM DIREITO CIVIL UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP. Atualmente é tabeliã e registradora - Serventia Notarial e Registral de Amaraji. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito

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Publicado

2020-12-07

Como Citar

Silva, J. M. M. da, & Dourado, H. R. (2020). Lei geral de proteção de dados e uma nova banalização do dano moral individual. Informativo Técnico Do Semiárido, 14(2), 212–221. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/INTESA/article/view/8581

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Seção

Artigos