O instituto da conciliação como alternativa para a resolução de litígios à luz do Decreto nº 9.760/2019

Autores

  • Samuel Hilário Brasileiro
  • Francisco das Chagas Bezerra Neto Universidade Federal de Campina Grande Centro de Ciências Jurídicas e Socias Unidade Acadêmica de Direito https://orcid.org/0000-0001-9622-206X
  • Clarice Ribeiro Alves Caiana
  • Alex Costa de Souza
  • Patrício Borges Maracajá

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbga.v14i1.7762

Resumo

O presente estudo intenta conduzir uma análise acerca dos possíveis desdobramentos do Decreto nº 9.760/2019 no que diz respeito à conciliação como instrumento para a resolução efetiva de conflitos ambientais. Contemporaneamente, a preocupação com um meio ambiente harmônico e disponível de modo igualitário à sociedade hodierna e suas futuras gerações fez com que se cogitasse o desenvolvimento de mecanismos alternativos, a fim de solucionar os conflitos oriundos das demandas relacionados à sustentabilidade e à gestão ambiental. A fim de estruturar a discussão, a pesquisa valeu-se de uma revisão bibliográfica acerca de aspectos gerais e principiológicos do Direito Processual Civil, da legislação brasileira pertinente, de posicionamentos de autores consagrados, bem como de jurisprudência consolidada, dispondo, ainda, de certos dados estatísticos a respeito da prática conciliatória na Justiça brasileira. Nesse trilhar, desenvolveu-se, ainda, o trabalho com base no método dedutivo, realizando-se uma pesquisa exploratória, em prol da elucidação dos questionamentos referentes à temática ambiental e, precipuamente, dos aspectos que caracterizam a autocomposição das demandas. Isso posto, verificou-se que a autocomposição dos conflitos é tema oportuno ao direito processual, constantemente reclamado para a resolução pacífica de relações jurídicas. Nessa consonância, observou-se a possibilidade cada vez mais concreta dessa medida ser adotada na tutela de conflitos, evitando, dessarte, a judicialização de demandas, com o propósito de solucionar os litígios ambientais de maneira não contenciosa.

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Biografia do Autor

Francisco das Chagas Bezerra Neto, Universidade Federal de Campina Grande Centro de Ciências Jurídicas e Socias Unidade Acadêmica de Direito


Graduando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande-UFCG, Professor de Geografia do Pré-Vestibular Solidário, Aluno PIBIC do projeto de pesquisa Análise da Evolução do Índice de Desenvolvimento Humano de Sousa-PB, Monitor de Introdução ao Estudo do Direito II na Universidade Federal de Campina Grande-UFCG(2019). Membro de corpos editoriais da Editora Verde (Grupo Verde de Agroecologia e Abelha - GVAA), nas revistas: Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública, Caderno Verde de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável. É membro dos Grupos de Pesquisa: Abelhas no Semiárido, Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas, Proteção de Plantas na Agricultura Sustentável. Atuou como: Extensionista e Pesquisador do projeto de extensão Pré-Vestibular Solidário(2018), Monitor de Introdução ao Estudo do Direito I na Universidade Federal de Campina Grande-UFCG(2019).

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Publicado

2020-01-01

Como Citar

BRASILEIRO, S. H.; BEZERRA NETO, F. das C.; CAIANA, C. R. A.; SOUZA, A. C. de; MARACAJÁ, P. B. O instituto da conciliação como alternativa para a resolução de litígios à luz do Decreto nº 9.760/2019. Revista Brasileira de Gestão Ambiental, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 119–126, 2020. DOI: 10.18378/rbga.v14i1.7762. Disponível em: https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBGA/article/view/7762. Acesso em: 19 abr. 2024.

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