TESTEMUNHA DO "OUVI DIZER" ("HEARSAY TESTIMONY"): ANÁLISE DA SUA VALORAÇÃO PROBATÓRIA NO PROCESSO PENAL

Autores

  • Diogo de Sousa Santana Universidade Federal de Campina Grande
  • Mauricio Ewerton de Sousa Universidade Federal de Campina Grande
  • Agílio Tomaz Marques Universidade Federal de Campina Grande

Resumo

O presente trabalho tem por objeto de estudo a testemunha do "ouvir dizer" (hearsay testimony) e sua valoração como meio de prova no processo penal brasileiro. Inicialmente, será feito um estudo da prova testemunhal como gênero, e as classificações atinentes a esta prova. Como metodologia, o presente artigo caracteriza-se como uma pesquisa explicativa, cujo método e abordagem é dedutivo e qualitativo, respectivamente. Tratando-se da técnica de pesquisa, utilizou-se da pesquisa bibliográfica com intuito de aprofundar os conhecimentos sobre o tema especificado. Ante o exposto, percebe-se que apesar de admitida, há a necessidade de maior cautela com a valoração da prova testemunhal indireta no processo criminal, estribado no disse me disse, levando-se em conta os potenciais prejuízos da sua utilização sem restrições, como a condenação de pessoas fundada apenas em boatos. Ante o exposto, percebe-se que apesar de admitida, há a necessidade de maior cautela com a valoração da prova testemunhal indireta no processo criminal, estribado no disse me disse, levando-se em conta os potenciais prejuízos da sua utilização sem restrições, como a condenação de pessoas fundada apenas em boatos.

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Publicado

2023-07-31

Como Citar

de Sousa Santana, D., de Sousa, M. E., & Tomaz Marques, A. (2023). TESTEMUNHA DO "OUVI DIZER" ("HEARSAY TESTIMONY"): ANÁLISE DA SUA VALORAÇÃO PROBATÓRIA NO PROCESSO PENAL . Revista Brasileira De Pesquisa Em Administração, 11(1), 0139–0148. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBPA/article/view/9934