A Inaplicabilidade do IDPJ na Execução Fiscal contra Grupos Econômicos de Fato

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.10422

Resumo

Este artigo tem como objetivo principal examinar como o redirecionamento da execução fiscal atua na imputação de responsabilidade a terceiros em contextos de fraude fiscal estruturada e demonstrar a desnecessidade de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para a inclusão de integrantes de grupo econômico de fato no polo passivo. A metodologia empregada consiste na análise da legislação de regência, como a Lei de Execuções Fiscais (LEF) e o Código Tributário Nacional (CTN), bem como na interpretação conferida pelos tribunais superiores, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao aparente conflito entre os institutos. Os resultados indicam que há uma incompatibilidade procedimental e teleológica entre o IDPJ e o regime jurídico da execução fiscal. A aplicação do incidente suspenderia o processo e subverteria a lógica do microssistema de cobrança do crédito público, que exige a prévia garantia do juízo para admissibilidade de defesa via embargos. Ademais, constatou-se a diferença ontológica entre o IDPJ (voltado à responsabilidade patrimonial) e a efetiva imputação de responsabilidade tributária solidária. A conclusão do estudo aponta para a evidente desnecessidade de instauração do IDPJ para a inclusão dos integrantes do grupo econômico de fato no polo passivo da execução fiscal, constatando-se também a desnecessidade de contraditório prévio frente à legitimidade do contraditório diferido.

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Publicado

2026-07-29

Como Citar

Cunha, M. S. de A. (2026). A Inaplicabilidade do IDPJ na Execução Fiscal contra Grupos Econômicos de Fato. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(3), 2490–2502. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.10422

Edição

Seção

Artigos