Meliponicultura em áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas de uso restrito em propriedades rurais.

Autores

  • Danilo Wilson Lemos Menezes

Palavras-chave:

Meliponicultura. Regularização ambiental, Áreas de proteção.

Resumo

Após a promulgação do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012) e da obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e regularização ambiental, torna-se imperativa a recuperação, recomposição e manutenção de Áreas de Preservação Permanentes (APP), Reservas Legais (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR) em todos os imóveis rurais do país de modo a atender a legislação. Embora estes dispositivos legais apresentem fragilidades e sofram críticas justas, estas medidas são importantes para a preservação, adequação legal e imprescindíveis para o acesso às políticas públicas agrárias e crédito por parte de agricultores e agricultoras. Compreendemos que diversos são os desafios e dificuldades encontradas no caminho da regularização ambiental e, sintomaticamente, as diversas prorrogações do prazo de inscrição no CAR e de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) reforçam a afirmação. Os custos dos projetos de recuperação e recomposição podem ser elevados e a percepção das áreas destinadas a proteção integral ou de uso sustentável como incultas, – por parte de alguns proprietários e proprietárias – numa visão dicotômica entre natureza e cultura (agrícola), alimentada por (neo) mitos modernos como o que nos faz crer que áreas protegidas devem ser intocadas, podem se apresentar como mais alguns obstáculos à consolidação destas áreas de proteção legal. É necessário que se promova e fomente atividades não apenas compatíveis com o componente arbóreo das áreas protegidas, mas que se beneficiem mutualmente e que estes benefícios sejam percebidos de forma mais direta que os importantes – porém mais abstratos – serviços ecossistêmicos. É nesta perspectiva que este trabalho busca apresentar a meliponicultura como atividade econômica possível e desejável aos propósitos conservacionistas relacionados as áreas de APP, RL e AUR de pequenas e médias propriedades rurais, especialmente. Diversos são os produtos provenientes da criação de abelhas nativas sem ferrão, que podem ser bastante valorizados nos mercados locais. As abelhas sem ferrão são geralmente dependentes de flora nativa, cujas relações são construídas numa história natural íntima de interdependência mútua, onde esta mesma flora necessita em boa medida dos serviços de polinização prestados pelas melíponas. Beneficiam-se ambos os componentes deste sistema: as abelhas polinizam as matas e aceleram seu processo de regeneração e estas, por sua vez, fornecem pasto de qualidade àquelas. Atrelar diretamente a criação destas abelhas à conservação das áreas protegidas de uma propriedade rural não apenas pode gerar um ganho financeiro extra ao produtor e produtora, diminuindo talvez os custos da recuperação ambiental, como poderá dar um sentido cultural diferente àquelas áreas, antes percebidas apenas como despesa e empecilho à produção agropecuária, incentivando as ações de proteção ambiental e modificando valores e atitudes ecológicos dos envolvidos.

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Publicado

2018-11-04

Como Citar

Menezes, D. W. L. (2018). Meliponicultura em áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas de uso restrito em propriedades rurais. Caderno Verde De Agroecologia E Desenvolvimento Sustentável, 8(1), 06. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/CVADS/article/view/6047