REGULAMENTAÇÃO DA VAQUEJADA NA LEI Nº 13.873/2019: MANIFESTAÇÃO CULTURAL OU MAUS TRATOS AOS ANIMAIS?

Autores

  • João Francisco de Sousa Filho Filho Universidade Federal de Campina Grande Centro de Ciências Jurídicas e Socias Unidade Acadêmica de Direito
  • João Vitor Sarmento Silva

Resumo

A vaquejada consiste em uma antiga prática desportiva com liame cultural, típica do Brasil, sendo especialmente comum na região nordeste. Durante a prova, vaqueiros a cavalo devem emparelhar um bovino e um destes deve entrelaçar a cauda do animal em sua mão a fim de derrubá-lo. É bem sabido que a proteção do meio ambiente, nisto incluso a fauna silvestre e domestica, é um direito de toda a coletividade, integrando a terceira geração dos direitos humanos. Com a recente edição da Lei nº 13.873/2019 a vaquejada foi tornada bem imaterial integrante do patrimônio cultura brasileiro. Através da pesquisa foi possível verificar que em não raros casos os animais participantes do espetáculo desenvolvem lesões e traumas graves, o que caracteriza os maus tratos e por tanto a referida lei está em conflito com o que diz a Constituição Federal, ao incumbir o Poder Público de zelar pela proteção do meio ambiente, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que vinha determinando que o pretexto de manifestação cultural não pode ser utilizado para praticar maus tratos em animais. O presente estudo trata-se de uma pesquisa exploratória, dedutiva, e qualitativa, por meio do método bibliográfico e documental, tendo sido realizado com base no estudo de artigos científicos, livros e normas jurídicas.

Biografia do Autor

João Francisco de Sousa Filho Filho, Universidade Federal de Campina Grande Centro de Ciências Jurídicas e Socias Unidade Acadêmica de Direito


Graduando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande-UFCG, Professor de Geografia do Pré-Vestibular Solidário, Aluno PIBIC do projeto de pesquisa Análise da Evolução do Índice de Desenvolvimento Humano de Sousa-PB, Monitor de Introdução ao Estudo do Direito II na Universidade Federal de Campina Grande-UFCG(2019). Membro de corpos editoriais da Editora Verde (Grupo Verde de Agroecologia e Abelha - GVAA), nas revistas: Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública, Caderno Verde de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável. É membro dos Grupos de Pesquisa: Abelhas no Semiárido, Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas, Proteção de Plantas na Agricultura Sustentável. Atuou como: Extensionista e Pesquisador do projeto de extensão Pré-Vestibular Solidário(2018), Monitor de Introdução ao Estudo do Direito I na Universidade Federal de Campina Grande-UFCG(2019).

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Publicado

2019-11-13

Como Citar

Filho, J. F. de S. F., & Silva, J. V. S. (2019). REGULAMENTAÇÃO DA VAQUEJADA NA LEI Nº 13.873/2019: MANIFESTAÇÃO CULTURAL OU MAUS TRATOS AOS ANIMAIS?. Caderno Verde De Agroecologia E Desenvolvimento Sustentável, 9(6), 14. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/CVADS/article/view/7462