Crimes Passionais

Autores

  • Joel Gomes Pessôa FIP
  • Halém Roberto Alves de Souza FIP

Resumo

Por muitos anos, a cultura machista cultivada em muitos estratos sociais, contribui para a justificativa de matar em nome do amor. E, influenciadas por esse pensamento as leis proporcionaram o entendimento do crime passional como defesa da honra ou legítima defesa. O atual Código Penal em vigor eliminou a excludente de ilicitude, benefício conferido aos agentes passionais pelo Código Penal anterior, passando a punir o criminoso passional. Mesmo assim, o assassinato de mulheres continuou sendo encarado com complacência. Contudo, com o passar do tempo, os advogados já não mais conseguiam convencer os jurados a absolver o réu sob a alegação da legítima defesa da honra. Passando, assim, a apresentar o argumento do homicídio qualificado. Na atualidade, o crime passional já não é mais tolerado pela sociedade. Por conseguinte, não pode ser considerado homicídio por relevância social. E, com base nesse entendimento, o Ministério Público denuncia o réu pela prática de homicídio qualificado. O presente trabalho, de natureza bibliográfica, teve como objetivo avaliar aspectos gerais e características peculiares do crime passional. Constatou-se que a sociedade brasileira tem avançado consideravelmente em relação à complacência imputada ao crime passional e que a tolerância com os assassinos uxórios deixou de existir. Atualmente, embora a tese mais utilizada pela defesa nesses casos seja a do homicídio privilegiado, tais delitos vêm sendo considerado homicídio qualificado por motivo torpe.

 

Palavras-chave: Crimes Passionais. Tipicidade. Homicídio qualificado.

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Biografia do Autor

  • Joel Gomes Pessôa, FIP
  • Halém Roberto Alves de Souza, FIP

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Publicado

2013-07-12

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Revisão de Literatura

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