Incidentes causados por portadores de doença mental diante do processo penal

Autores

  • Zoelma Nitão de Andrade FIP
  • Tatiana Cristina Vasconcelos FIP

Resumo

Trata-se de uma revisão bibliográfica que tem objetivo fazer uma análise sobre os incidentes que os portadores de doença mental podem causar, diante do processo penal. Durante muito tempo os portadores de transtornos mentais, popularmente denominados de loucos, viveram à margem da sociedade. Por não possuírem capacidade plena, no passado, em algumas sociedades eram excluídos, noutras, mortos, por não serem seres humanos 'perfeitos'. Com a evolução do Direito, a loucura passou a ser abordada nos ordenamentos jurídicos. Várias são as patologias que contribuem para a exclusão da imputabilidade. Dependo do estado clínico apresentado no ato da ação, portadores de transtornos mentais, podem, após avaliação realizada através de exame de estado mental, serem considerados totalmente irresponsáveis ou semi-responsáveis. Constatou-se que os transtornos mentais envolvem uma série de patologias, também conhecidas como doenças mentais, entre as quais se destacam as neuroses, paranoias, esquizofrenias. Entretanto, o grupo que merece uma maior atenção por parte direito penal é formado por aqueles indivíduos considerados psicopatas, que dependendo da forma como se apresentam ou se portam perante a sociedade podem ser classificados em hipertímicos, depressivos, lábeis do estado de ânimo, irritáveis ou explosivos, de instintividade débil, sentimentais ou amorais, carentes de afeto, fanáticos, inseguros de si mesmo e astênicos. Alguns psicopatas possuem tendências suicidas, outros, perseguem, violentam, matam. São, portanto, indivíduos que levando em consideração aos transtornos mental dos quais são portadores, são considerados perigosos para a sociedade. Por essa razão, tais indivíduos são dotados de periculosidade. Por isso, quando praticam um delito, devem ter o estado mental avaliado e após a confirmação do grau de periculosidade, receberem a medida de segurança devida, conforme estabelece o art. 96, do Código Penal em vigor.

 

Palavras-chave: Doentes Mentais. Incidentes. Tratamento penal.

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Biografia do Autor

Zoelma Nitão de Andrade, FIP

Diplomada em Direito pelas Faculdades Integradas de Patos (FIP)

Tatiana Cristina Vasconcelos, FIP

Psicóloga, doutora em Educação pela UERJ, mestre em Psicologia Social pela UFPB.

Docente da Universidade Estadual da Paraíba (Campus VII) e das Faculdades Integradas de Patos

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Como Citar

Andrade, Z. N. de, & Vasconcelos, T. C. (2013). Incidentes causados por portadores de doença mental diante do processo penal. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 1(3). Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/2490

Edição

Seção

Revisão de Literatura