A responsabilidade civil pelo abandono afetivo familiar sob a ótica doutrinária, legislativa e jurisprudencial

Autores

  • Sofia de Oliveira Diniz Souza

Resumo

O presente artigo tem como objetivo verificar a possibilidade de responsabilização civil nos casos de abandono afetivo familiar. Para tanto, apresentará a existência de um dever de cuidado por parte dos pais, amparado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil. Em seguida, abordará a importância do referido cuidado na vida dos filhos, assim como os danos que podem ser causados quando ele é negligenciado. Por fim, analisará o debate doutrinário e jurisprudencial controverso relacionado à possibilidade de a omissão paterna ensejar a reparação civil. A partir disso, abordará argumentos contrários e favoráveis ao tema, promovendo, por fim, uma reflexão acerca da controvérsia. Para atingir os objetivos propostos, empregar-se-á o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica documental, valendo-se de livros, artigos científicos e dispositivos legais pertinentes, além de jurisprudência respectiva ao tema.

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Publicado

2020-07-07

Como Citar

Souza, S. de O. D. (2020). A responsabilidade civil pelo abandono afetivo familiar sob a ótica doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 8(3), 851–865. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/8225

Edição

Seção

Artigos