A OBRIGAÇÃO NO DIREITO ROMANO: FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA ESTRUTURA DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Obrigações; Direito Romano; Responsabilidade; Adimplemento.Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o desenvolvimento histórico do conceito de obrigação no Direito Romano, investigando sua estrutura jurídica, sua função social e sua influência direta na formação do direito obrigacional contemporâneo, especialmente no ordenamento jurídico brasileiro. O estudo utiliza o método dedutivo com pesquisa bibliográfica em autores clássicos e doutrinadores brasileiros, demonstrando como as categorias romanas – tais como vínculo jurídico, responsabilidade patrimonial, prestação e inadimplemento – estabelecem as bases das obrigações previstas no Código Civil Brasileiro. Além disso, busca-se demonstrar a relevância da experiência romana para a construção do modelo atual de contratos, responsabilidade civil e garantias patrimoniais.
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