A OBRIGAÇÃO NO DIREITO ROMANO: FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA ESTRUTURA DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Raimundo Vieira da Silva Neto Universidade Federal de Campina Grande

Palavras-chave:

Obrigações; Direito Romano; Responsabilidade; Adimplemento.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o desenvolvimento histórico do conceito de obrigação no Direito Romano, investigando sua estrutura jurídica, sua função social e sua influência direta na formação do direito obrigacional contemporâneo, especialmente no ordenamento jurídico brasileiro. O estudo utiliza o método dedutivo com pesquisa bibliográfica em autores clássicos e doutrinadores brasileiros, demonstrando como as categorias romanas – tais como vínculo jurídico, responsabilidade patrimonial, prestação e inadimplemento – estabelecem as bases das obrigações previstas no Código Civil Brasileiro. Além disso, busca-se demonstrar a relevância da experiência romana para a construção do modelo atual de contratos, responsabilidade civil e garantias patrimoniais.

Referências

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Publicado

2025-12-23

Como Citar

Neto, R. V. da S. (2025). A OBRIGAÇÃO NO DIREITO ROMANO: FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA ESTRUTURA DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO. Caderno Verde De Agroecologia E Desenvolvimento Sustentável, 14(4), 34–37. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/CVADS/article/view/11908

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