O CONCEITO DE PESSOA E CAPACIDADE NO DIREITO ROMANO E SUA EVOLUÇÃO ATÉ O DIREITO BRASILEIRO ATUAL
Palavras-chave:
Pessoa; Capacidade; Direito, Romano.Resumo
O presente estudo analisa a relevância e a influência do Direito Romano na formação do Direito Civil brasileiro, com foco nos institutos da pessoa e da capacidade. A pesquisa, de natureza exploratória, fundamenta-se em fontes históricas, legislação comparada e doutrina especializada, buscando identificar como conceitos estruturantes do sistema romano permanecem presentes no ordenamento jurídico contemporâneo. Verifica-se que o Direito Romano exerceu papel essencial no desenvolvimento da personalidade jurídica e da capacidade civil, uma vez que, em Roma, a noção de pessoa estava condicionada ao preenchimento de determinados status jurídicos, refletindo uma organização social rigidamente hierarquizada. A partir dessa estrutura excludente, observa-se um longo processo de transformação teórica e normativa, culminando no modelo brasileiro atual, que reconhece personalidade jurídica a todos os indivíduos desde o nascimento com vida e orienta a interpretação das normas pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade. O estudo demonstra que diversos institutos, terminologias e categorias dogmáticas do Direito Civil brasileiro derivam diretamente das matrizes romanas, evidenciando a persistência dessa tradição jurídica. Assim, compreender tais influências revela-se fundamental para uma leitura mais aprofundada, contextualizada e tecnicamente fundamentada do Direito Civil, contribuindo para uma interpretação coerente e crítica do sistema jurídico vigente.
Referências
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