APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS: POSSÍVEL MUDANÇA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL

Autores

  • Thyrciane Paulo Guimarães Universidade Federal de Campina Grande
  • Watson Rhydan Alves Oliveira Pinto Universidade Federal de Campina Grande
  • Agílio Tomaz Marques Universidade Federal de Campina Grande
  • Francisco das Chagas Bezerra Neto Universidade Federal de Campina Grande
  • Rosana Santos de Almeida Universidade Federal de Campina Grande

Resumo

O presente trabalho foi elaborado com viés de melhor compreender a forma dos concursos públicos, especificamente a etapa de investigação social e como ela é realizada sob a ótica dos princípios constitucionais, administrativos e processo- penais. De igual modo, como tal temática é abordada e como o princípio da presunção da inocência age como basilar para ser considerado na referida etapa do certame público. Por outro lado, há exigibilidade de boa conduta por parte do candidato, de modo a analisar o comportamento social deste. Considerando as diferentes perspectivas,  observou-se os entendimentos dos Tribunais Pátrios ao julgar tal questão especial análise do Rel. Min Roberto Barroso, ao proferir seu voto do RE 560.900. O método de pesquisa empregado foi o dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica e documental, utilizando de análises jurisprudenciais dos Egrégios Tribunais.

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Publicado

2023-07-20 — Atualizado em 2023-07-20

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Como Citar

Thyrciane Paulo Guimarães, Watson Rhydan Alves Oliveira Pinto, Agílio Tomaz Marques, Francisco das Chagas Bezerra Neto, & Rosana Santos de Almeida. (2023). APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS: POSSÍVEL MUDANÇA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. Revista Brasileira De Pesquisa Em Administração, 11(1), 0116–0127. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBPA/article/view/9874

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