A INFLUÊNCIA DO DIREITO ROMANO NA PLURALIDADE DO ORDENAMENTO NA ÉTICA LUSO-BRASILEIRA
Palavras-chave:
Direito Romano; Pluralismo jurídico; Ordenamento jurídico luso-brasileiro; Tradição romanista; Formação histórica.Resumo
Este artigo investiga a influência paradoxal do Direito Romano na formação ética e normativa do ordenamento luso-brasileiro, analisando sua atuação frente à existência de multi-legalidades. Parte-se do problema central de como um corpo jurídico originalmente imperial e de vocação unitária pôde participar ativamente da constituição de um ordenamento plural no contexto colonial. A pesquisa, de natureza qualitativa, adota o método dedutivo, confrontando premissas teóricas opostas: a visão de Bernardo Moraes, que destaca a apropriação monista e excludente do legado romanista pela elite jurídica, e a perspectiva de Antonio Carlos Wolkmer, que fundamenta o pluralismo jurídico como lente para entender a coexistência de múltiplos ordenamentos. A análise demonstra que o Direito Romano forneceu, simultaneamente, a base racional e ética para um sistema coerente e o instrumental conceitual para um projeto centralizador que buscou suprimir outras legalidades. Conclui-se que a tradição romanista atuou de forma ambivalente: enquanto força unificadora e como eixo em torno do qual diversas racionalidades normativas orbitam e interagem, revelando o pluralismo como uma característica constitutiva e indelével da experiência jurídica luso-brasileira.
Referências
GAIO. Institutas. Tradução de Adriano da Gama Kury. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
GROSSI, Paolo. O Direito na História da Europa. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
HESPANHA, António Manuel. Cultura Jurídica Europeia: Síntese de um Milênio. 2. ed. Lisboa: Almedina, 2012.
JUSTINIANO. Corpus Juris Civilis. Trad. e org. de J. H. A. Jolowicz. Cambridge: Cambridge University Press, 1990.
KASER, Max. Direito Privado Romano. 6. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.
LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: Lições Introdutórias. São Paulo: Atlas, 2012.
MORAES, Bernardo B. Queiroz de. Formação do Direito Civil Brasileiro. São Paulo: YK Editora, 2024.
ROSENFELD, Michel. Repensar o ordenamento constitucional na era do pluralismo jurídico e do pluralismo ideológico. Revista de Direito GV, 2018. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/78033. Acesso em: 26 nov. 2025.
VILELA, Hugo Otávio T. Ordenações Filipinas e Código Criminal do Império do Brasil (1830) — revisitando e reescrevendo a história. RJLB – Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, ano 3, n. 4, p. 767–780, 2017. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2017/4/2017_04_0767_0780.pdf. Acesso em: 26 nov. 2025.
VILLEY, Michel. Filosofia do Direito: Definições e Fins do Direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
YAMAKI, Viviane. Pluralidade das ordens jurídicas e proteção aos direitos humanos. VII Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra, v. 7, n. 1, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.29327/1163602.7-423. Acesso em: 26 nov. 2025.
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