A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CASAMENTO: CONEXÕES ENTRE O DIREITO ROMANO E O DIREITO CIVIL
Palavras-chave:
Direito Romano; Direito Civil; Casamento; Evolução histórica.Resumo
O presente artigo analisa a evolução histórica do casamento, desde suas origens no Direito Romano até sua configuração no Direito Civil brasileiro contemporâneo. A pesquisa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, evidencia que o matrimônio romano, apesar de não depender de formalidades estatais, possuía relevante caráter jurídico, estruturado na affectio maritalis e na organização familiar e patrimonial. A expansão do cristianismo e a consolidação do Direito Canônico promoveram uma reinterpretação do instituto, inserindo princípios como indissolubilidade e sacramentalidade, que influenciaram a formação das legislações modernas. No contexto brasileiro, observa-se que a transição do matrimônio religioso para o casamento civil foi marcada por disputas entre Estado e Igreja, culminando na instituição do casamento civil obrigatório e em sua positivação nos Códigos Civis de 1916 e 2002. Os resultados demonstram que, embora o sistema jurídico brasileiro tenha incorporado valores modernos e constitucionais, permanece profundamente marcado por elementos romanistas, especialmente no que se refere ao consentimento, à estrutura patrimonial e à função social do casamento. Conclui-se que compreender o Direito Romano é essencial para interpretar os fundamentos que sustentam o modelo matrimonial vigente no Brasil.
Referências
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