CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACESSO À JUSTIÇA: A EFETIVAÇÃO DOS MEIOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NAS DELEGACIAS COMO INSTRUMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Maria das Graças Ferreira de Macedo Universidad del Museo Social Argentino, Buenos Aires, Argentina

Palavras-chave:

Controle judicial. Políticas públicas. Acesso à justiça. Separação dos poderes. Mediação e conciliação.

Resumo

O presente artigo examina o controle judicial de políticas públicas como instrumento de efetivação do acesso à justiça no Estado Democrático de Direito, tomando como estudo aplicado a implantação de câmaras de conciliação e mediação em delegacias de polícia para o tratamento de infrações de menor potencial ofensivo, inclusive as praticadas por adolescentes. Parte-se do problema da morosidade e da sobrecarga do Poder Judiciário brasileiro, que compromete a efetividade do direito fundamental de acesso à justiça previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. A problemática que orienta a investigação consiste em saber em que medida o controle judicial sobre a política pública de acesso à justiça pode se legitimar sem violar o princípio da separação dos poderes, e de que forma os meios consensuais de resolução de conflitos operam como expressão desse controle. Os objetivos são compreender os fundamentos teóricos do controle judicial de políticas públicas à luz do neoconstitucionalismo e discutir a conciliação, a mediação e a justiça restaurativa como mecanismos de efetivação do acesso à justiça. Metodologicamente, trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza básica, com objetivos exploratório-descritivos, desenvolvida por meio de procedimento bibliográfico e documental, com revisão de literatura em bases como SciELO, Redalyc e periódicos indexados na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), além de exame da legislação correlata. Os resultados indicam que o controle judicial de políticas públicas, quando pautado pelos critérios da razoabilidade e do mínimo existencial, constitui instrumento legítimo de concretização de direitos fundamentais, e que a política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução CNJ n. 125/2010, representa exercício desse controle voltado à ampliação do acesso à justiça, sobretudo no âmbito penal juvenil.

Referências

BARBOZA, E. M. de Q.; KOZICKI, K. Judicialização da política e controle judicial de políticas públicas. Revista Direito GV, São Paulo, v. 8, n. 1, p. 59-85, jan./jun. 2012. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1808-24322012000100003. Acesso em: 6 ago. 2025.

BARROSO, L. R. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 240, p. 1-42, abr. 2005. Disponível em: https://doi.org/10.12660/rda.v240.2005.43618. Acesso em: 6 ago. 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 6 ago. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF: CNJ, 2010.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 set. 1995.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015a. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015a.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015b. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 jun. 2015b.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução de E. G. Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

CARDOSO, A. P. Justiça alternativa: juizados especiais. Belo Horizonte: Nova Alvorada, 1996.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Justiça em números 2025: ano-base 2024. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/09/justica-em-numeros-2025.pdf. Acesso em: 6 ago. 2025.

MACEDO, M. das G. F. de. Arbitragem nas instituições públicas, das delegacias, em infrações de menor potencial ofensivo. 2022. Projeto de investigação (Doutorado em Ciências Jurídicas) — Universidad Del Museo Social, Buenos Aires, 2022. Manuscrito não publicado.

MONTESQUIEU, C. de S., Barão de. O espírito das leis. Tradução de C. Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

ORTH, G. M. N.; BOURGUIGNON, J. A. O ato infracional como expressão da vulnerabilidade social no atendimento da justiça restaurativa. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, Rio de Janeiro, v. 14, n. 3, p. 859-882, set./dez. 2021. Disponível em: https://doi.org/10.4322/dilemas.v14n3.32544. Acesso em: 6 ago. 2025.

SALES, L. M. de M.; CHAVES, E. C. C. Mediação e conciliação judicial: a importância da capacitação e de seus desafios. Sequência, Florianópolis, v. 35, n. 69, p. 255-280, dez. 2014. Disponível em: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2014v35n69p255. Acesso em: 6 ago. 2025.

SARLET, I. W.; ZOCKUN, C. Z. Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 3, n. 2, p. 115-141, maio/ago. 2016.

Disponível em: https://doi.org/10.5380/rinc.v3i2.46594. Acesso em: 6 ago. 2025.

TAYLOR, M. M. O judiciário e as políticas públicas no Brasil. Dados, Rio de Janeiro, v. 50, n. 2, p. 229-257, 2007. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0011-52582007000200001. Acesso em: 6 ago. 2025.

ZEHR, H. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. São Paulo: Palas Athena, 2008.

Downloads

Publicado

2026-08-06

Como Citar

Macedo, M. das G. F. de. (2026). CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACESSO À JUSTIÇA: A EFETIVAÇÃO DOS MEIOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NAS DELEGACIAS COMO INSTRUMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Caderno Verde De Agroecologia E Desenvolvimento Sustentável, 14(4), 333–341. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/CVADS/article/view/12345

Artigos Semelhantes

<< < 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.