ANÁLISE COMPARATIVA DA RETIFICAÇÃO DE ÁREA ADMINISTRATIVA COM A RETIFICAÇÃO DE ÁREA JUDICIAL

Autores

  • Frederico Heberth Carvalho de Santana Universidade Federal de Campina GrandeCentro de Ciências Jurídicas e SociasUnidade Acadêmica de Direito

Resumo

Neste estudo, será abordado uma análise comparativa da retificação de área administrativa com a retificação de área judicial. Para atingir o objetivo, realizou-se uma revisão de literatura por meio de publicações em forma de artigos científicos, Trabalhos de Conclusão de Curso, Dissertações, Teses e leis acerca do tema, encontrados nas Base de dados Bases de dados do Google Acadêmico, Banco de Teses USP, Banco de Teses e dissertações da UnB, Biblioteca Digital da Unicamp e Portal de Periódicos da CAPES. Verificou-se que a diferenciação entre o procedimento administrativo e judicial é a flexibilização. O procedimento administrativo é mais flexível e tramita internamente na administração pública. Já o processo judicial é mais rígido e tramita perante o poder judiciário. Além disso, vale ressaltar a anuência dos confrontantes, tendo em vista que na via administrativa, o requerimento é assinalado pelo proprietário do imóvel com a firma reconhecida, bem como a planta do imóvel e o memorial devem conter as assinaturas dos proprietários, confrontantes e do profissional responsável, geralmente, agrimensor. Destaca-se também que na via judicial, geralmente, o processo é acompanhado pelo Ministério Público.

 

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Publicado

2022-10-20

Como Citar

Santana, F. H. C. de . (2022). ANÁLISE COMPARATIVA DA RETIFICAÇÃO DE ÁREA ADMINISTRATIVA COM A RETIFICAÇÃO DE ÁREA JUDICIAL. Revista Brasileira De Filosofia E História, 11(2), 334–345. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/9582