Colaboração premiada e o processo midiático
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v13i2.11581Resumo
Esta pesquisa analisou o papel da colaboração premiada e do processo midiático. Nesse sentido, a colaboração premiada, regulamentada pela Lei n.º 12.850/2013, consolidou-se como um instrumento estratégico no combate ao crime organizado, distinguindo-se da delação premiada por seu alcance mais amplo, que inclui confissões sem, necessariamente, implicar terceiros. Contudo, sua aplicação, especialmente em casos de grande repercussão, como a Operação Lava Jato, tem sido marcada pelo processo midiático, caracterizado pelo populismo penal midiático, conforme Luiz Flávio Gomes (2013), e pelo neopunitivismo, descrito por Zaffaroni (2012). Tais fenômenos amplificam narrativas seletivas na mídia, influenciando a opinião pública e pressionando o sistema judicial, o que pode comprometer a presunção de inocência e a confidencialidade exigida nos acordos de colaboração. A tensão entre a liberdade de expressão e o controle estatal da mídia também levanta questões éticas e jurídicas, evidenciando a necessidade de equilibrar transparência investigativa e proteção aos direitos fundamentais. A pesquisa, conduzida por meio de uma abordagem qualitativa, exploratória e descritiva, utilizou métodos bibliográfico e documental, analisando legislações (Leis n.º 8.072/1990, n.º 9.807/1999 e n.º 12.850/2013), jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e literatura especializada. A integração entre a colaboração premiada e o processo midiático no ensino jurídico promove uma formação mais prática e crítica, respondendo às demandas por um Direito acessível, democrático e adaptado às transformações sociais.
