A espetacularização do processo penal no Brasil

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12237

Resumo

O presente trabalho analisa a espetacularização do processo penal brasileiro à luz da teoria da sociedade do espetáculo (Debord, 2003), investigando como o sistema de justiça criminal vem sendo convertido em produto midiático voltado à audiência. O estudo parte da análise do chamado "Tribunal da Internet", no qual as redes sociais funcionam como instâncias julgadoras paralelas que ignoram a presunção de inocência e fomentam a cultura do cancelamento, fenômeno relacionado à sociedade do desempenho e do cansaço (Han, 2015). Em seguida, examina-se como o sensacionalismo midiático produz "sentenças midiáticas" que antecipam a culpa do acusado, ilustrado pelo caso de Lucélia Maria da Conceição Silva, em Parnaíba (PI). Aborda-se também o efeito backlash e o populismo penal midiático (Gomes, 2014; Gutiérrez, 2006), que convertem o medo social em capital político e pressionam o Judiciário a abandonar sua função de garantidor de direitos fundamentais. Por fim, discute-se o fenômeno true crime e seus limites éticos na narrativa de crimes reais. Como proposta de intervenção, sugere-se a criação de protocolos de comunicação institucional, códigos de ética e diretrizes do CNJ voltados à preservação da imparcialidade do Judiciário. Conclui-se que a espetacularização midiática compromete a presunção de inocência e o devido processo legal, exigindo amadurecimento democrático e letramento midiático para a reconstrução de uma esfera pública racional.

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Publicado

2026-07-02

Como Citar

Silva Costa, G., Roverlando de França Moura, M., Neuclimar Gabriel Azevedo Júnior, A., & Clistenes Alencar Cavalcante, S. (2026). A espetacularização do processo penal no Brasil . Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(3), 2055–2071. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12237

Edição

Seção

Artigos