A força normativa dos princípios constitucionais na ADI 4277 e ADPF 132: a superação da exegese literal em prol da dignidade e da socioafetividade
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12247Resumo
O presente artigo analisa a aplicação da força normativa dos princípios constitucionais no julgamento conjunto da ADI 4.277 e da ADPF 132 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Examina-se de que maneira a Corte, diante da omissão legislativa e da leitura restritiva do art. 1.723 do Código Civil, recorreu às matrizes teóricas de Konrad Hesse e Robert Alexy para reconhecer a união estável homoafetiva como entidade familiar. Adota-se abordagem qualitativa, método dedutivo e análise documental e de discurso dos acórdãos. Os resultados confirmam que o Tribunal utilizou os princípios da dignidade, igualdade e pluralismo como normas de eficácia imediata, operando via interpretação conforme a Constituição. Todavia, constata-se que a técnica de ponderação empregada flerta com os riscos de pan-constitucionalização e carência metodológica apontados pela doutrina crítica contemporânea. Conclui-se que, embora a decisão represente um marco inclusivo no Direito de Família, o precedente expõe a tensão epistemológica entre a busca pela justiça material neoconstitucional e a preservação da segurança jurídica e da autonomia do Direito Privado.
