O uso de algemas no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Marília Yasmine Laurentino de Sousa da Silva FIP
  • Iana Karine Cordeiro de Carvalho FIP

Resumo

As algemas surgiram pela necessidade de garantir que o prisioneiro não obtivesse êxito em sua tentativa de fuga, quando de sua captura. Antes delas, utilizavam-se cordas para limitar os movimentos de quem era detido. Apesar de ser consenso na doutrina a necessidade da autoridade policial justificar o uso de algemas nas hipóteses de flagrantes ou de simples deslocamento de presos, dificilmente esta justificativa é lavrada e apresentada pelo policial aos seus superiores. Sequer tal justificativa é exigida pela direção dos estabelecimentos prisionais, deixando margem para ações de reparação de danos por afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e não preservação da integridade física de detentos ou de acusados. O uso de algemas pode ser caracterizado como sendo um ato de natureza administrativa ou judicial. Independentemente de sua natureza, o referido ato, até poucos anos, não havia ainda recebido a atenção devida por parte dos tribunais e do legislativo. Atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro não existe uma legislação que discipline o uso de algemas, uniformizando os procedimentos realizados pelas autoridades policiais, estabelecendo requisitos para a sua utilização. A competência para legislar sobre o assunto é da União, na forma definida pelos arts. 22, I e 144, § 7º, da Constituição Federal em vigor.

 

Palavras-chaves: Uso de Algemas. Ordenamento Jurídico Brasileiro. Limitações.

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Biografia do Autor

Marília Yasmine Laurentino de Sousa da Silva, FIP

Iana Karine Cordeiro de Carvalho, FIP

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Como Citar

Silva, M. Y. L. de S. da, & Carvalho, I. K. C. de. (2013). O uso de algemas no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 1(1). Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/2389

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