APLICAÇÃO DO NOVO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CIVIL AO PROCESSO TRABALHISTA

Autores

  • Valderedo Alves da Silva Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Processos da UFCG/CCT/Campina Grande - PB E-mail: alinecarla.edu@gmail.com

Resumo

Este trabalho tem como objetivo expor o que diz respeito à possibilidade de aplicação das novas normas que regulamentam o procedimento do cumprimento da sentença do processo civil à execução trabalhista, tendo em vista que o tradicional critério de aferição da aplicação subsidiária das normas do processo comum ao processo do trabalho estabelece como condição para tal a omissão da legislação trabalhista, assim como a compatibilidade da norma civil com os princípios do processo laboral. A metodologia a ser utilizada na pesquisa será baseada essencialmente no método bibliográfico para o estudo dos critérios de interpretação da norma jurídica e da aplicação concomitante desses métodos, objetivando a distribuição mais justa do direito, utilizando-se da doutrina nacional e estrangeira, e empregando-se, também, o método exegético jurídico aliado às pesquisas realizadas nos bancos de dados da primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) e na jurisprudência deste e de outros tribunais regionais do trabalho do país. Todas as óticas sobre as quais se analisa o problema da morosidade da execução trabalhista e o recurso à nova sistemática do cumprimento da sentença civil levam à conclusão de que é plenamente possível a aplicação subsidiária desta norma na tramitação daquele sistema processual laboral.

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Publicado

2016-11-30

Como Citar

Silva, V. A. da. (2016). APLICAÇÃO DO NOVO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CIVIL AO PROCESSO TRABALHISTA. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 4(1). Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/4612

Edição

Seção

Revisão de Literatura