CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA NO ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004

Autores

  • Débora Fernanda Ribeiro Gonçalves dos Santos UFCG
  • André Gustavo Simionatto Doenha Antonio UFCG
  • Tiago Silva dos Santos UFCG

Resumo

O presente artigo aborda a respeito do trabalho infantil após a alteração da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, sob o enfoque da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, posto que tem gerado entendimentos divergentes entre os Tribunais, bem como de alguns autores. Objetiva-se analisar o conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum para processar e julgar causas referentes a este tipo de atividade. Depois, abordar as diferenças entre a relação de trabalho e de emprego; trabalho ilícito e proibido; comentar a evolução das principais leis alusivas ao trabalho infantil; abordar aspectos gerais de jurisdição e competência; e, por fim, fazer breve análise sobre o tema proposto, trazendo reflexões a respeito do posicionamento jurisdicional, enquanto se espera a posição do Supremo Tribunal Federal. O marco teórico utilizado foram os princípios constitucionais e trabalhistas de fixação de competência material aliado ao princípio da proteção integral. A metodologia abordada é o procedimento de artigo científico, o método de pesquisa foi o dedutivo e a técnica fundou-se em revisão bibliográfica, contudo, sem a intenção de exaurir o tema proposto, nota-se como sendo da Justiça do Trabalho a referida competência por ser especializada em matéria trabalhista.

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Publicado

2019-01-02

Como Citar

Santos, D. F. R. G. dos, Antonio, A. G. S. D., & Santos, T. S. dos. (2019). CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA NO ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 7(1), 01–09. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/6078

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