Usucapião familiar: Inconstitucionalidade e o papel garantidor para as mulheres

Autores

  • Layla Andrade Barros Moreira

Resumo

A usucapião familiar, instituída no direito civil brasileiro pela Lei
12.424/2011, criou uma nova modalidade de usucapião. Tal modalidade
visa garantir o direito à moradia, promovendo a prescrição aquisitiva nos
casos em que um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros deixa o lar e o
outro permanece na posse direta e exclusiva do imóvel, desde que
cumpridos os demais requisitos, nos termos do art. 1.240-A do Código
Civil brasileiro. O instituto foi alvo de severas críticas em relação a sua
constitucionalidade, principalmente por utilizar-se da expressão
“abandou o lar”, posto que houve argumentos de que tal expressão
remeteria a antiga culpa presente no direito de família, já superada pela
Emenda Constitucional 66/2010. Outro ponto que merece destaque
acerca do instituto, e que é abordado neste artigo, é a relevância dessa
usucapião para a valorização da mulher, vez que, majoritariamente, elas
que são deixadas por seus ex-cônjuges ou ex-companheiros, ficando,
muitas vezes, incumbidas da manutenção do núcleo familiar e carentes de
políticas públicas e leis que sejam capazes de garantir condições
materiais dignas.

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Publicado

2021-01-03

Como Citar

Moreira, L. A. B. (2021). Usucapião familiar: Inconstitucionalidade e o papel garantidor para as mulheres. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 8(5), 1113–1126. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/8598