Entre “viagens espaciais e satélites”, há intervenção do Estado nas relações privadas?

Autores

  • Ana Luíza Aguilar de Rezende

Resumo

Um dos mais recentes estudos do direito se destina ao espacial, tendo em
vista que a concretização do interesse por assuntos do espaço surgiu há
menos de cem anos. Com início reservado aos Estados, notadamente à
Rússia e ao Estados Unidos, atualmente empresas privadas aparecem
como possibilitadoras do desbravar dos céus. Tratados e Convenções
internacionais não são suficientes para regulamentação do tema, pois não
possuem grau de detalhamento bastante à importância da matéria. Da
falta de regramento surge o interesse pelo estudo da intervenção do
Estado nas relações privadas quando estas se referem ao desbravamento
do espaço. Com vantagens evidentes, a exemplo da mineração espacial, e
barreiras pouco transponíveis, visto requerer investimentos dos mais
caros (desde os materiais até os recursos humanos), mostra-se
indispensável a atuação do Estado, sendo com regulamentos, com
investimentos econômicos ou com formação de pessoas. Esta intervenção
do Estado permitirá o avanço do tema e, ao gerar segurança jurídica, atrai
o interesse de empresas privadas. Importante consignar que o Brasil está
localizado em espaço geográfico propício para esses estudos, tendo
firmado parceria com outros países para o estudo e lançamento de
satélites e foguetes. O Congresso Nacional Brasileiro promulgou o
Acordo sobre Salvaguardas Tecnológicas com o Estados Unidos, no dia 5
de fevereiro de 2020, a fim de possibilitar o lançamento de foguetes ou
satélites que contenham material norte-americano e o lançamento a partir
do Centro de Lançamento de Alcântara, entre outras permissões.
Utilizou-se de pesquisas bibliográficas, consistentes em monografias,
artigos e notícias publicadas.

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Publicado

2021-01-03

Como Citar

Rezende, A. L. A. de. (2021). Entre “viagens espaciais e satélites”, há intervenção do Estado nas relações privadas?. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 8(5), 1205–1218. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/8602