Influências da corrente positiva no pensamento criminal brasileiro e a inclusão da mulher como sujeito

Autores

  • Gabriela Tóffoli de Almeida

Resumo

As correntes de pensamento penal da Europa tiveram grande influência em diversos âmbitos intelectuais e normativos no Brasil nos séculos XIX e XX. A Escola Clássica foi fundamental para a formulação de Códigos no país, entretanto, em razão do cenário nacional pós-abolicionista, tais ideias passaram a ser duramente criticadas e então houve o acolhimento pela elite intelectual brasileira à nova Escola que surgiu na Europa no final do século XIX, a Escola Positiva. No contexto penal, essas ideias passaram a não estudar mais o crime e passaram a ter o criminoso como objeto de estudo, emergindo a Antropologia Criminal. Assim como o precursor da corrente positiva, Lombroso, outros pertencentes à elite profissional brasileira também fizeram seus estudos sobre a questão do homem delinquente e, superficialmente, sobre a mulher delinquente. As mulheres foram pouco abordadas nas ciências criminais. Essa realidade passou a se transformar apenas com o surgimento da Criminologia Crítica, na década de 1960 e com o movimento feminista, surgindo então a investigação acerca da criminalidade feminina e a ascensão da Criminologia Feminista. A pesquisa possui propósito exploratório, realizada por abordagem qualitativa, método dedutivo, analisando documento como procedimentos. Buscou-se entender como se deu a articulação da elite intelectual brasileira a partir dessas ideias nas áreas antropológicas e jurídicas no Brasil. De maneira a fundamentar tal análise, foram exploradas fontes primárias e secundárias a fim de compreender a construção da criminologia nacional e, posteriormente, entender o lugar que foram colocadas as mulheres determinadas como delinquentes e a construção da criminologia feminina.

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Publicado

2021-01-03

Como Citar

Almeida, G. T. de. (2021). Influências da corrente positiva no pensamento criminal brasileiro e a inclusão da mulher como sujeito. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 8(6), 1469–1481. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/8624