Constitucionalismo abusivo e os “homens” da República

Autores

  • Rodrigo Dias Martins

Resumo

David Landau (PhD em Harvard) narra sobre a utilização indevida de mecanismos do direito constitucional para atacar e minar as estruturas da democracia, o que denomina "constitucionalismo abusivo".

Este fenômeno, ao contrário dos regimes ditatoriais, é obscuro, sorrateiro. É o paradoxo da democracia. Onde determinado homem da República ocupa seu espaço de forma democrática e constitucional, mas utiliza de meios institucionais para arruinar o próprio sistema.

Nos regimes ditatoriais o rompimento constitucional é claro, cediço, quase pornográfico.

Por sua vez, no constitucionalismo abusivo, a base do poder continua sendo a Constituição, contudo, ataca-se a Carta por ver nela um obstáculo para um projeto de perpetuação no poder.

Fragilizam as instituições e buscam emendar a Constituição todo o tempo.

E por que diabos "denunciar" isso?

O Brasil em 2019 teve um pico notável na curva desigualdade social, que foi apontado pelo IBGE nesta semana.

Há uma metodologia, inclusive do governo Lula (diga-se de passagem) de condução "neoliberal" da economia do país.

Com a devida licença, penso não ser errado afirmar que o pensamento do Estado Liberal é ineficiente. Isto porque, a Constituição de 1988, assim como tantos outros países no globo terrestre, consignou o "welfare state" (Estado do bem-estar social), e este modelo de Estado não é compatível com o método econômico do liberalismo. Explico:

A Constituição da República elenca, por exemplo, como direito fundamental a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).

No art. 3º estão consignados os objetivos fundamentais da Republica brasileira e, dentre os quais destaco a erradicação da pobreza, a promoção do bem de todos e a construção de uma sociedade solidária.

Nota-se que para a persecução de tais fins tem que ser, de alguma forma, custeada e, como vendar os olhos para a história brasileira?

Agora o cerne de toda essa abordagem:

Alguns "homens da república" estão a atacar a Constituição da República. Virou um hábito descabido o ataque às instituições.

Alguns por ignorância outros por má-fé e interesse próprio.

A consequência natural do constitucionalismo abusivo é o redesenho da própria Constituição, seja pela relativização de seus preceitos, seja pela sua abolição.

Tudo isso, evidentemente, não é para a moralização do Estado. E a Sociedade tem que entender sua parcela de culpa neste contexto.

Culpa por não assumir a sua condição econômica. Culpa por não perceber que não faltam instrumentos de combate ao crime na legislação constitucional e infra constitucional.

Culpa por acreditar que a Constituição é um obstáculo para o combate à corrupção.

Não.

A Constituição é um obstáculo (necessário) para os homens que ocupam os poderes da República, ao passo que também é um instrumento para perseguir uma sociedade mais justa e solidária (art. 3, I) sem deixar de lado o desenvolvimento nacional (art. 3, II).

O instrumento está aí, desde 1988.

É possível.

Salvem os verdadeiros homens da República...

Afinal, a Ré... é pública!

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Biografia do Autor

Rodrigo Dias Martins


Graduado em Direito pela Universidade do Lestes de Minas Gerais – UNILESTE, Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/MG, Assessor Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Timóteo em 2017-2018, Procurador-Geral da Câmara municipal de Timóteo no biênio 2019-2020 e Advogado Sócio do Escritório Costa & Martins Advogados. 

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Publicado

2021-03-03

Como Citar

Martins, R. D. (2021). Constitucionalismo abusivo e os “homens” da República. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 9(1), 109–110. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/8706

Edição

Seção

Artigos