A INFLUÊNCIA DO DIREITO ROMANO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Palabras clave:
Direito Romano; Código Civil; Civil Law.Resumen
Este artigo propõe uma análise sobre como os princípios e institutos do antigo Direito Romano estão profundamente enraizados na construção dogmática do Código Civil Brasileiro de 2002. O estudo se justifica pela necessidade de entender que o nosso Direito Civil não surgiu do nada, mas é um legado vivo da tradição civil law. Adotamos uma abordagem qualitativa, cruzando o método histórico (para entender a trajetória dos conceitos) com o método comparativo (para colocar lado a lado os institutos romanos clássicos e os dispositivos atuais). A pesquisa baseou-se na leitura crítica de obras fundamentais e de autores contemporâneos do Direito Civil. Os resultados mostram que o sistema brasileiro é estruturalmente romanista, embora modernizado. Na propriedade, mantemos a estrutura romana, mas o absolutismo antigo foi superado, sendo hoje filtrado pela função social. Nas obrigações, o vínculo entre as partes persiste, mas a responsabilidade migrou da punição física para ser exclusivamente patrimonial. Já nos contratos, a herança romana é clara, mas elementos éticos como a boa-fé objetiva e a função social foram incorporados, superando a visão puramente patrimonialista. Concluímos que a influência de Roma não é apenas história; ela fornece a estrutura técnica que vestimos com uma roupagem moderna e socialmente comprometida. Entender essa herança é essencial para interpretar o Código Civil com a profundidade necessária e para desenvolver uma atuação jurídica crítica e mais sensível à justiça na vida real.
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