POSSE — DOS INTERDICTA ROMANOS ÀS AÇÕES POSSESSÓRIAS DO CPC/2015

Autores

  • Dannilo Manoel Vieira Gomes Universidade Federal de Campina Grande
  • Igor Neves Formiga Universidade Federal de Campina Grande
  • Luan da Silva Mendes Universidade Federal de Campina Grande

Palavras-chave:

Tutela possessória; Interditos romanos; Processos possessórios; CPC/2015.

Resumo

O presente estudo examina a evolução da tutela possessória desde o Direito Romano até sua conformação no sistema jurídico brasileiro contemporâneo, especialmente no âmbito do Código de Processo Civil de 2015. A análise demonstra que os interditos romanos (uti possidetis, utrubi e unde vi) constituíram a base estrutural das ações possessórias modernas, preservando elementos essenciais como urgência, sumariedade e proteção da posse independentemente da propriedade. A pesquisa, de natureza qualitativa e bibliográfica, adota método dedutivo e abordagem histórico-comparativa para identificar continuidades e transformações entre os dois sistemas. Os resultados indicam correspondência funcional direta entre os interditos e as ações de manutenção, reintegração e interdito proibitório, evidenciando que, apesar das adaptações promovidas pelo CPC/2015, como a eliminação do critério temporal do utrubi e a unificação da disciplina para bens móveis e imóveis, mantém-se a lógica romanística de estabilização imediata das relações sociais e prevenção da violência privada. Conclui-se que a tutela possessória brasileira representa um modelo de continuidade dogmática combinada à modernização normativa, reafirmando a relevância da tradição romana para o processo civil contemporâneo.

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Publicado

2025-12-24

Como Citar

Gomes, D. M. V., Formiga, I. N., & Mendes, L. da S. (2025). POSSE — DOS INTERDICTA ROMANOS ÀS AÇÕES POSSESSÓRIAS DO CPC/2015. Caderno Verde De Agroecologia E Desenvolvimento Sustentável, 14(4), 169–178. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/CVADS/article/view/11920

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