Federalismo fiscal e financiamento da segurança pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10466

Palavras-chave:

Constituição Federal; Direitos Fundamentais; Segurança Pública; Guardas Municipais.

Resumo

O federalismo foi a forma de governo adotada pelo nosso país. O federalismo fiscal permite aos entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) promoverem as arrecadações necessárias ao custeio e implementação das políticas públicas. A Segurança Pública está inserida no caput do Artigo 5º da Constituição Federal, sendo, por tanto, integrante do rol dos Direitos Fundamentais. A Segurança Pública é um dever do Estado e responsabilidade de todos. Cada ente federado tem responsabilidade direta pelo financiamento da Segurança Pública. No entanto, a União tem função destacada, haja vista a necessidade de manter seus órgãos de segurança e, também, de promover a coordenação e cooperação entre todos os entes para promoção eficiente das políticas de segurança.

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Publicado

2024-04-19

Como Citar

Oliveira, M. A. F. I. de. (2024). Federalismo fiscal e financiamento da segurança pública. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(2), 2908–2923. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10466