Discurso de ódio contra mulheres em disputas eleitorais: uma análise de casos potiguares
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11855Palavras-chave:
Violência política; Discurso de ódio; Violência de Gênero; Potiguar. Mulher.Resumo
Apesar de um estado pioneiro da presença feminina na política, como as mulheres ainda são alvos de violência política de gênero no Estado do Rio Grande do Norte? Este artigo objetiva analisar e descrever casos de mulheres vítimas de discurso de ódio em disputas eleitorais no estado potiguar por meio de depoimentos de candidatas, estatísticas extraídas de Observatórios e Tribunais, além de examinar instrumentos disponíveis de combate à violência política de gênero disponíveis. A presente pesquisa caracteriza-se como descritiva quanto ao objetivo, e qualitativa quanto à abordagem do problema com a coleta de dados realizada por meio de análise documental de caráter digital. O trabalho se justifica pela relevância social e política do fenômeno que afeta a participação feminina na política. Os resultados revelaram que as agressões são motivadas pelo gênero e visam, primariamente, desqualificar a competência e a vida pessoal das candidatas. Também foi identificado meios que reforçam a punibilidade do crime de violência de gênero, tipificado pela lei 14.192/2021, bem como no art. 326-B do Código Eleitoral e no art. 359-P do Código Penal, além dos meios de denúncia como Ouvidorias da Mulher do Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral do RN, Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do RN, a legislação vigente e Delegacias Especializadas da Polícia Civil. Conclui-se que, apesar do arcabouço legal e meios de denúncia, a violência contra mulheres em disputas eleitorais ainda é significativamente presente no estado potiguar, como destaca os casos apresentados.
Referências
BRASIL. Código Eleitoral: Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm. Acesso em: 20 nov. 2025.
BRASIL. Código Penal: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 20 nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021. Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 5 ago. 2021.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Estatísticas eleitorais 2022: candidaturas femininas no Rio Grande do Norte. Brasília, DF: TSE, [2022]. Disponível em: https://www.tse.jus.br/. Acesso em: 20 nov. 2025.
INSTITUTO AZMINA; INTERNETLAB; NÚCLEO JORNALISMO; LABHD-UFBA. Monitora: observatório de violência política de gênero: relatório de análise de comentários ofensivos em 2024. [S. l.], 2024. Disponível em: https://observatorioviolenciapolitica.org. Acesso em: 20 nov. 2025.
D’ÁVILA, Manuela (org.). Sempre foi sobre nós: relatos de violência política de gênero. São Paulo: Editora Zahar, 2022.
O ATIVISMO feminino no processo eleitoral e o combate à violência de gênero. Intérprete: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Natal: TRE-RN, 2024. 1 vídeo (aprox. 58 min). Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=KI6fsH5d5xc. Acesso em: 26 nov. 2025
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Ouvidoria da Mulher. Brasília, DF, [s.d.]. Disponível em: <
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/ouvidoria-content/ouvidoria-da-mulher>. Acesso em: 28 nov. 2025.
CÂMARA DOS DEPUTADOS (Brasil). Violência política de gênero, a maior vítima é a democracia. Brasília, DF, [s.d.]. Disponível em: <
https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/violencia-politica-de-genero-a-maior-vitima-e-a-democracia>. Acesso em: 28 nov. 2025.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Procuradoria Especial da Mulher – ProMulher. Natal, RN, [s.d.]. Disponível em: <
https://www.al.rn.leg.br/promulher>. Acesso em: 28 nov. 2025.
RIO GRANDE DO NORTE. Tribunal Regional Eleitoral. Eleições 2024: RN tem 7.616 candidatos registrados no DivulgaCand Contas. TRE-RN, Natal, 21 ago. 2024. Disponível em: https://www.tre-rn.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/eleicoes-2024-rn-tem-7-616-candidatos-registrados-no-divulgacand-contas. Acesso em: 2 dez. 2025.
BRASIL. Senado Federal. TV Senado. Eleições 2024: apenas 13% de eleitos são mulheres. Brasília: TV Senado, 7 out. 2024. 1 vídeo (1min38s). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=z1Z-dgxGn78. Acesso em: 2 dez. 2025.
FGV DIREITO RIO. Mídia e Democracia. Violência Política de Gênero Online: mulheres de esquerda candidatas à prefeitura receberam mais ataques e menos apoio em comentários do YouTube. [S. l.]: FGV Direito Rio, 17 set. 2024. Disponível em: https://midiademocracia.fgv.br/estudos/violencia-politica-de-genero-online-mulheres-de-esquerda-candidatas-prefeitura-receberam. Acesso em: 2 dez. 2025.
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